
A candidata ao governo do Estado do Paraná pelo Partido da Causa Operária (PCO), Priscila Ebara, é professora formada em Direito e Artes visuais. Natural de Santa Mariana, no norte do Paraná, Priscila terá pela frente sua primeira eleição como candidata.
Confira as checagens feitas pela nossa equipe:
“Máximo de 35h semanais de jornada de trabalho”.
A Candidata propõe, em seu plano de governo, diminuir a jornada de trabalho que atualmente, segundo a constituição, é de 44 horas semanais (8 horas diárias). Entretanto, para tal mudança, a norma da constituição deverá ser alterada a partir de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) o que só pode ser feito nacionalmente. Portanto, não é possível que a candidata ao governo do Estado proponha essa alteração em nível estadual.
“Por um salário mínimo vital que corresponda às necessidades básicas de uma família trabalhadora, suficiente para alimentação, moradia, saúde, educação, higiene pessoal, transporte, lazer, vestuário etc., que hoje não poderia ser de menos de R$ 4 mil”.

Informações discutíveis, subestimadas ou exageradas.
PRISCILA EBARA

Informação checada e verificada como falsa.

Informações discutíveis, subestimadas ou exageradas.

Informações discutíveis, subestimadas ou exageradas.
Cada Unidade da federação no Brasil pode determinar seu próprio salário mínimo, atendendo às especificações da constituição nacional. No Paraná, o governador, segundo inciso V do artigo 38 da Constituição Estadual, pode mudar o valor do salário mínimo regional por meio de decretos, sem aprovação da Assembleia. A lei 18766 de 1º de maio de 2016, discutida e decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, determina o piso salarial mínimo no estado. Os salários que variavam de R$ 1.148,40 a R$ 1.326,60 passaram às faixas de R$ 1.247,40 a R$ 1.441,00. Para alteração na lei seria necessário nova discussão e aprovação pela Assembleia. Entretanto, o que a candidata Priscila Ebara propõe é mais que dobrar o valor do salário mínimo vigente.
“A direita reduziu o tempo de campanha (para 45 dias) e diminuiu o tempo de televisão para os partidos sem parlamentares para privilegiar os partidos tradicionais da direita”.
A mudança a qual se refere a candidata Priscila Ebara em seu plano de governo consta no Art. 36. da Lei Nº 13.165 de 29 de Setembro de 2015. Seu texto é: " A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição" enquanto o Art. 36 que existia na lei que datava de 1997 determinava: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição", assim, o perído de campanha passou a ser de 45 dias. Entretanto, o Projeto de Lei PL 5735/2013 foi de autoria dos seguintes deputados: Ilário Marques - PT/CE, Marcelo Castro PMDB/PI, Anthony Garotinho - PR/RJ, Daniel Almeida - PCdoB/BA. A lei foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente Dilma Rousseff. Vale ressaltar a posição de esquerda dos partidos de dois dos autores da PL que originou a lei em questão: PT e o PCdoB. Assim, a afirmação de Priscila Ebara é discutível.
"A CUT, maior organização de luta dos explorados, com 4 mil sindicatos filiados, precisa deliberar e organizar a greve geral, contra o golpe, pelo fim do regime golpista (fora Temer e todos os golpistas), em defesa da liberdade de Lula, por eleições livres e democráticas com Lula presidente, para revogar todas as “reformas” do governo golpista de Temer e Cia".
A informação apresentada pelo site da CUT mostra que possui 3806 entidades filiadas, o que contradiz a afirmação da candidata Priscila Ebara, em seu programa de governo. Ela aumenta cerca de 200 sindicatos no número de entidades sindicais filiadas à CUT.